domingo, 23 de setembro de 2007

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO BASEADO EM COMUNIDADE:
Uma Experiência de Promoção e Inclusão Social da
Pessoa Portadora de Deficiência e de sua Família

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM714451-7823-PORTADORES+DE+DEFICIENCIA+ENFRENTAM+OBSTACULOS+NAS+RUAS,00.html


O Programa de Reabilitação Social Baseado Na Comunidade
O Programa de Reabilitação Social Baseado na Comunidade (PRC) é um dos programas da
FUNLAR, e tem como objetivo a promoção e inclusão social da pessoa portadora de
deficiência e de sua família. A reabilitação em comunidade promove a inclusão da pessoa com
deficiência enquanto cidadão na sociedade que o cerca e se fundamenta na eliminação da
discriminação.
O PRC teve início em 1994, como Projeto RBC (Reabilitação Baseada na Comunidade), foi
criado pela constatação de dificuldade de acesso à reabilitação das pessoas portadoras de
deficiências residentes em comunidades carentes. Inicialmente era constituído de 3 equipes
interdisciplinares, prioritariamente na Zona Oeste. Porém em 1998 foi elevado a status de
programa contando com 7 equipes. Em 1999 foi publicada em Diário Oficial a criação da
Coordenadoria de Reabilitação em Comunidade. Em 2000, o Ministério da Previdência e
Assistência Social através da SEAS (Secretaria do Rio de Janeiro), institui a Reabilitação em
Comunidade como modalidade de prestação de serviço à pessoa portadora de deficiência.
“O PRC está alicerçado no paradigma de INCLUSÃO SOCIAL, um processo bilateral onde
pessoas em parceria buscam identificar problemas, decidir sobre soluções e agir
conjuntamente” (Apresentação PRC, 2000: Slide 5).
A equipe do PRC é formada por terapeuta ocupacional, psicólogo, fisioterapeuta,
fonoaudiólogo e assistente social. Sendo um desses profissionais escolhido para a
coordenação da equipe. Cada conjunto de 4 a 5 equipes está sob a supervisão de um outro
profissional de uma das respectivas áreas anteriormente citadas.
“No debate sobre as funções privativas do assistente social, o trabalho em equipes
interprofissionais merece um especial destaque. É comum encontrar o assistente social
partilhando atividades com outros profissionais - o pedagogo, o sociólogo, o psicólogo, o
médico, o arquiteto, o advogado, o economista, na coordenação de ações comunitárias, nos
programas de saúde mental, nas empresas, em ONGs etc. (...) O trabalho coletivo não isenta
o assistente social de competências e atribuições profissionais, mas exige maior clareza em
relação às mesmas e a afirmação da identidade profissional, como condição de potenciar o
trabalho conjunto. A atuação em equipe requer que o assistente social mantenha o
compromisso ético e o respeito às prescrições da lei de regulamentação da profissão”
(IAMAMOTO, 2002: 41).
O PRC surge enquanto programa social, segundo a lógica da assistência social, oportuniza o
acesso aos mais diversos direitos da pessoa portadora de deficiência, direitos estes
distribuídos do ponto de vista macro nas mais variadas políticas. Ou seja, é uma iniciativa de
política pública que oportuniza outras políticas setoriais.

Tatiana Maria Araújo da Fonseca
Assistente social da Funlar
tatianam_fonseca@yahoo.com.br

Projeto I Encontro Estadual de Terceiro Setor

Resumo: Este projeto trata da formação e iniciação política dos jovens. Objetiva apresentar um novo horizonte para a vida da juventude, onde a mesma torne-se ativa politicamente, com senso crítico apurado e com condições de cobrar ações do poder público, bem como formar associações e grupos que trabalhem em prol do desenvolvimento da sociedade. A temática será realizada a partir de encontros em sala de aula com debates sobre os principais acontecimentos políticos do Brasil e de Vitória da Conquista. Será também utilizada com grande freqüência a pesquisa externa (Prefeitura, Câmara de Vereadores e bairros da cidade). A partir de encontros, visitas e discussões, espera-se que seja construída no jovem a vontade de atuar politicamente, direta ou indiretamente.

Projeto: I Encontro Estadual de Terceiro Setor Coordenadora: Wilde Soares Vieira de SouzaDepartamento: Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos ComunitáriosE-mail: proex@uesb.brCampus: Vitória da ConquistaResumo: Este encontro é destinado a todos que atuam no terceiro setor, governos, especialistas, estudantes e público em geral. O Encontro contribuirá para despertar a sociedade baiana sobre a importância das organizações não governamentais como ferramentas de construção de uma sociedade mais equilibrada. Visa ainda propiciar um espaço de envolvimento de todos os participantes do evento no sentido de mobilizar e conscientizar a sociedade quanto à participação e desenvolvimento de uma política de crescimento sustentável para as pessoas, estado, região , ampliar e fortalecer as entidades que atuam no terceiro setor através de palestras, discussões e troca de experiências.

Projeto Repensando Nossa Juventude Acumulada

Projeto: Repensando Nossa Juventude Acumulada Coordenadora: Irlandia Maria Serra Negra Coelho RochaSetor: Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEXE-mail: proex@uesb.brCampus: Vitória da Conquista Resumo: Vivemos numa sociedade onde o número de idosos está cada vez mais crescente, construções sociais, yais como, meia idade, terceira idade, aposentadoria ativa não são mais interpretados como interlúdios maduros entre a idade adulta e a velhice, indicam, antes, estágios propícios para a satisfação pessoal, o prazer, a realização de sonhos adiados em outras etapas da vida. Este projeto propõe-se a propiciar a capacitação individual e em grupo em atividades artesanais, valorizando competências e promovendo bem estar, ampliando as relações com novas amizades e fortalecendo as antigas. Garantindo assim às mulheres do CSU viverem a velhice com dignidade e qualidade de vida, além de incentivar a produção com vista e ampliar o orçamento de suas famílias vez que, em sua maioria, são idosas de baixa renda.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

http://www.uesb.br/

http://www.cressrj.org.br/

http://www.assistentesocial.com.br/biblioteca.html

http://www.youtube.com/

WWW.globo.com



O SERVIÇO SOCIAL NAS ONGs

O Serviço Social na área de ONGs e Movimentos Sociais
Rosangela Dias O. da Paz - professora da FSS/PUCSP
A atuação do Assistente Social em organizações não governamentais (ONGs) e movimentos
sociais deve partir da reflexão sobre a configuração da sociedade civil brasileira, nos diferentes
momentos históricos e de suas relações com o Estado e entre os diversos sujeitos sociais.
Historicamente, a relação do Estado com a Sociedade Civil no Brasil tem sido marcada pelo
patrimonialismo - o uso privado da coisa pública (clientelismo, corrupção, etc), pelo
autoritarismo (ausência de democracia, transparência, participação e controle social) e pela
exclusão social (desigualdades sociais, negação sistemática de direitos de cidadania e de
acesso à riqueza, bens e serviços produzidos no país). Esses aspectos caracterizam a cultura
política brasileira e se reproduzem no cotidiano das relações sociais e políticas.
As fronteiras entre Estado e sociedade civil, público e privado, indivíduo e sociedade balizam o
debate, juntamente com a discussão sobre projetos, perspectivas e proposições para a
sociedade brasileira. Nesse sentido, falar em sociedade civil, movimentos sociais e ONGs
implica numa visão histórica e na compreensão dos diferentes interesses e conflitos presentes
na sociedade.
Com os anos 1990 e o início do século XXI um novo cenário se apresenta para os movimentos
sociais e também para as ONGs. Por um lado, a situação social é agravada pela globalização
neoliberal, pela flexibilização produtiva e reforma do Estado, e, por outro lado, a conquista e
criação dos espaços institucionais (conselhos) e o estabelecimento de novas relações com as
esferas governamentais colocam novos desafios de atuação.
As ONGs são organizações privadas de interesse público. O termo ONG é objeto de disputa de
significados na sociedade brasileira, pois abriga diversas organizações, heterogêneas, com
diferenças de origem, trajetória, compromissos, objetivos, formas de organização e métodos de
ação. Observa-se uma multiplicação de novas organizações sem fins lucrativos, entidades
assistenciais, organizações de ações solidárias, fundações empresariais, etc.
O debate em torno dos movimentos sociais e das ONGs e, conseqüentemente, da atuação do
Serviço Social nesses campos, envolve temas como: a relação Estado - Sociedade Civil,
participação social, projetos de sociedade, conflitos de interesse, representatividade,
autonomia, novas dinâmicas e formas de fazer política, capacitação e formação dos sujeitos
sociais e financiamento das ações. Especificamente em relação às ONGs pode-se identificar
uma polêmica em torno do conceito de terceiro setor e de seu papel na conjuntura neoliberal.
Legislação básica - O Código Civil Brasileiro prevê a existência de pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos através de dois formatos jurídicos institucionais, associações ou
sociedades civis sem fins lucrativos e fundações. Em 1999 foi aprovada a Lei 9790/99 que cria
as organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs.
Os movimentos sociais podem ou não ser institucionalizados. Já as ONGs são sempre
institucionalizadas, em geral no formato de associação civil ou de organização da sociedade
civil de interesse público - OSCIPS. Entretanto, esses instrumentos legais são insuficientes
para a necessidade das organizações e do próprio Estado brasileiro.
Desafios/limites para a profissão - Refletir sobre a prática profissional dos assistentes sociais
em movimentos sociais e organizações não governamentais implica necessariamente no
debate sobre limites e possibilidades dessa atuação, no aprofundamento do conceito de
mediação social e nas contribuições profissionais para o fortalecimento da sociedade civil
brasileira.


PROJETOS E POLÍTICAS PÚBLICAS ATUAIS DESENVOLVIDAS POR
ASSISTENTES SOCIAIS

Quando se fala nos profissionais responsáveis por desenvolver e aplicar as políticas de combate à fome ou os programas de apoio às mulheres vítimas de violência sexual, por exemplo, impossível não associar o trabalho às noções de filantropia e caridade. Trata-se, contudo, de uma imagem apoiada na origem histórica do Serviço Social, quando a atividade se limitava à ajuda aos desvalidos feita então principalmente pela Igreja Católica. Um equívoco em relação à concepção de assistente social nos dias de hoje, cuja motivação é justamente romper a lógica da benesse no enfrentamento dos problemas sociais. Não apenas executar programas para quem precisa deles, mas, nas palavras da professora Maria Lúcia Pinto Leal, chefe do Departamento de Serviço
Social da Universidade de Brasília (UnB), fornecer a essas pessoas os instrumentos de que precisam para construir sua própria cidadania, garantir e ampliar seus direitos individuais.Ludmila Suaid, graduada em 2003, reforça essa concepção. Ela trabalha na área de prevenção do Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e AIDS do Ministério da Saúde, onde, entre outras atividades, ajuda a definir políticas públicas ligadas ao tema, capacita organizações não governamentais (ONGs) para lidarem com o assunto e organiza seminários. “Nós, assistentes sociais, trabalhamos em contato com os problemas sociais. Mas isso não quer dizer que o que fazemos seja assistencialismo”, considera.Muito é exigido do bacharel em Serviço Social para que ele seja considerado apto a cumprir tal proposta. Consta nas Diretrizes Curriculares expedidas pelo Ministério da Educação em 1999 que o assistente social deve ser formado de modo a apreender de forma crítica os processos sociais numa perspectiva de totalidade, analisar os movimentos históricos da sociedade brasileira, compreender o significado social da profissão, ser capaz de desvelar as possibilidades de ações contidas na realidade, identificar as demandas presentes na sociedade e considerar as novas articulações entre o público e o privado. Tamanha qualificação derruba outro mito, o de que o Serviço Social está necessariamente atrelado aos governos e ações públicas. “Os assistentes sociais têm uma formação bastante ampla que lhes permite trabalhar nas mais diversas áreas. Nas instituições públicas e privadas com as políticas sociais de maneira geral em saúde, habitação, educação, desde o nível do planejamento, passando pelo administrativo, até a execução, na ponta. Também encontra trabalho em ONGs, no sistema judiciário, em assessorias, consultorias, pesquisas...”, enumera Maria Lúcia. E acrescenta um detalhe sobre o mercado de trabalho na área: “a lógica neoliberal de redução das políticas sociais acarretou a diminuição dos serviços públicos, mas contraditoriamente produziu uma miséria que reclama a organização de serviços sociais para o amortecimento das tensões”.
Para tanto, o Departamento desenvolve várias atividades em contato direto com a sociedade. Projetos como o Quintas Urbanas, com discussões sobre o poder local das cidades no combate às mazelas; o Convivência, que trata do tema HIV/AIDS com pacientes do Hospital Universitário de Brasília e o Violes, sobre violência e exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes, são laboratórios nos quais os estudantes têm contato com problemas reais

SAIF - Uma política de Assistência Social na Perspectiva da LOAS

É prerrogativa constitucional que o Estado proteja a família (art. 226 da Constituição Federal de
1988). Essa proteção se faz mais necessária à medida que o Estado e a sociedade restringem
sua participação na elucidação de questões ligadas aos segmentos como crianças,
adolescentes, idosos, etc. A família tem sido convocada a preencher as lacunas mesmo sem o
devido suporte das Políticas Sociais Públicas.


SAIF - Serviço de Atendimento Integral às Famílias


A definição constitucional da Assistência Social como política pública operadora de direitos,
possibilitou que sua construção fosse acompanhada por mecanismos institucionais de
democratização e controle, como são os Conselhos e as Conferências de Assistência Social,
instrumentos que se inserem no campo de definição da responsabilidade pública.
O Programa SAIF - Serviço de Atendimento Integral à Família, foi criado a partir de proposta
elaborada na oficina de Desenvolvimento e Promoção Social aprovada na III Conferência
Municipal de Assistência Social de Campos/RJ, realizada no dia 01 de dezembro de 1999, qual seja, "Existe um número marcante de famílias de presidiários em estado de precariedade,
necessitando de ações integradas junto a essas famílias". Na IV Conferência Municipal de
Assistência Social, realizada dia 22 de junho de 2001, outras propostas foram feitas uma em
relação ao atendimento às famílias dos detentos, e outras destinadas aos jovens em situação
de risco social, quais sejam: "Ampliação do Núcleo de Atendimento à Família para o
atendimento às famílias dos presidiários, bem como a garantia da interface entre as secretarias
de segurança e assistência" e "Ampliar o número de programas destinados aos jovens em
situação de risco social".

O SAIF tem por objetivo, desenvolver medidas de proteção às famílias vulnerabilizadas da
população carcerária (estendendo-se às famílias de adolescentes que cumprem medidas
sócio-educativas e crianças em abrigo), através da prestação de serviços a essas famílias, bem
como, promoção da integração ao mercado de trabalho. A emancipação dessas famílias
permite torná-las aptas a receberem e acolherem seu membro detento (e em liberdade
assistida ou abrigado), possibilitando a inserção do mesmo à vida em sociedade.
Dentre os serviços a serem prestados pelo SAIF incluem-se atendimentos emergenciais;
cursos de geração de renda e a compra de materiais para tais cursos, etc. O Programa prevê
não só a prestação de serviços, mas também ações sócio-educativas.

Texto publicado em novembro de 2004
Aline Costa Moreira (Graduanda do Departamento de Serviço Social de Campos - UFF).
Maria de Fátima Valentim Pessanha (Assistente Social)



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ÁREA DE SAÚDE

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM688829-7823-PACIENTES+ESPERAM+POR+ATENDIMENTO+DENTRO+DE+AMBULANCIAS+NA+BAHIA,00.html

Ana Maria de Vasconcelos - professora da FSS/UERJ
A Saúde, a Previdência e Assistência Social, desde 1988, como direitos sociais, integram a
Seguridade Social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade - Título VIII - Da Ordem Social - Constituição Federal, 1988.
O direito à saúde está regulamentado na Lei Orgânica da Saúde (LOS) nº 8.080, de setembro
de 1990; na Lei nº 8142/1990 - que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
SUS e sobre a transferência de recursos entre as diferentes instâncias de governo; nas
Normas Operacionais Básicas (NOBs) de 1993 e 1996; na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS-SUS, 01/2001. Integram ainda a legislação da saúde, as Constituições
Estaduais, as Leis Orgânicas dos Municípios, os Princípios e as Diretrizes para a NOB de
Recursos Humanos - NOB/RH-SUS - de dezembro de 2000.
Assim, a atuação dos assistentes sociais no campo da saúde não está restrita à ocupação dos
espaços no âmbito do sistema - unidades, programas e serviços de saúde -, mas abrange
todas as áreas relacionadas à vida.
Na saúde, compromissados com a democracia, a liberdade e a justiça social e tendo como
referência os interesses e necessidades dos diferentes segmentos da classe trabalhadora,
cabe aos assistentes sociais, na busca de assegurar o direito à saúde, contribuir
prioritariamente:
- com levantamentos, estudos e pesquisa que identifiquem e explicitem os fatores
condicionantes e determinantes da saúde junto aos próprios assistentes sociais, às chefias de
serviço, às direções de unidades nos diferentes níveis de atenção, aos gestores e
programadores e, principalmente, junto aos Conselhos de política e de direitos nas suas
diferentes instâncias: municipal, estadual e federal, contribuindo na elaboração de Planos de
Saúde e da Política de Saúde;
- na assistência às pessoas por intermédio de ações que, resgatando a saúde existente,
priorizem a promoção e a proteção sem prejuízo das ações assistenciais, o que envolve, a
partir das características de cada espaço de trabalho, a democratização de informações e o
debate, nas suas relações e conexões, das ações e serviços necessários relacionados à
vigilância sanitária (riscos à saúde e problemas sanitários decorrentes do meio ambiente); à
vigilância epidemiológica (fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e
coletiva); à saúde do trabalhador; à assistência terapêutica integral e à assistência
farmacêutica; ao saneamento básico; à alimentação; ao meio ambiente e ao ambiente de
trabalho; à política de medicamentos, equipamentos e insumos de interesse para a saúde; à
preservação da qualidade dos alimentos, água e bebidas para o consumo humano; ao cuidado
com substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; ao desenvolvimento científico e
tecnológico na área da saúde e à política de sangue e seus derivados.
- na efetivação do direito da comunidade em participar na elaboração, implementação e
fiscalização das políticas sociais - o controle social -, (sempre considerando as diferentes
instâncias do governo - municipal, estadual e federal) através: da criação de espaços que
contribuam para facilitar, viabilizar e organizar a participação dos sujeitos sociais nos conselhos
de política e de direitos e nas Conferências municipal, estadual e nacional; da participação
direta nos conselhos e Conferências; da criação de espaços de capacitação de conselheiros
facilitando a articulação entre representantes de usuários e profissionais; da organização da
representação dos profissionais e usuários nos Conselhos e Conferências; do incentivo,
implantação ou rearticulação de Conselhos Gestores de Unidade, mesmo que de caráter
consultivos e dos Conselhos da Seguridade Social, nunca implementados.
É nesse sentido que o Serviço Social, na área da saúde, atua para além do sofrimento físico e
psíquico, explicitando e enfrentando as diferentes expressões da questão social que
determinam os níveis de saúde da população, através de ações que priorizem o controle social,
a prevenção de doenças, danos, agravos e riscos, a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde facilitando e contribuindo para a realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
Os fatores determinantes e condicionantes da saúde, indicados na própria legislação, mostram
que a proposta de Seguridade Social brasileira é tímida se almejam condições de vida e de
trabalho digno aos diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Ademais, a
regulamentação da lei vem impondo perdas cumulativas à Seguridade Social. Assim, ainda que
a lei possa ser referência na busca de assegurar o direito à saúde, a atuação profissional não
pode se restringir a ela na busca do que é necessário ao direito à vida.

ÁREA DE EMPRESAS

Lúcia M. B. Freire - Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
O Serviço Social na Empresa, ou no campo do trabalho, uma vez que vai além das empresas,
remonta, no nosso país, a 1941, em 2 instituições públicas, segundo Iamamoto e Carvalho
(1982, p.201-2). De 1943 a 1947, ele começa a expandir-se, tanto em instituições públicas
como em Organizações Não Governamentais da época e em empresas privadas, inclusive
uma rural, e também no Comércio.
Há um impulso nesta área com a consolidação do processo de industrialização, na década de
1950, com a implantação das primeiras grandes indústrias estatais. Elas se dão na conjuntura
do pós 2ª Grande Guerra, aproveitada estrategicamente pelo governo Vargas, quando a
metalurgia e a petroquímica cresceram de importância no mundo, atendendo também às lutas
desde o início da década de 1930 para a criação desses ramos industriais no país.
O seu objeto central, desde então, tem sido o conjunto das expressões das desigualdades da
sociedade capitalista madura na vida do trabalhador e em suas condições de trabalho, cuja raiz
é a produção social cada vez mais coletiva, com apropriação privada dos seus resultados por
uma minoria dominante. Tais manifestações expressam-se sobretudo na saúde do trabalhador,
relacionadas com as condições de trabalho e de vida da maioria, resultante de uma
remuneração insuficiente sequer para repor as energias do seu corpo e mente colocados à
serviço da produção.
Para os empregadores do assistente social, entretanto, o objeto tem sido o controle da força de
trabalho, com o objetivo de minimizar os conflitos decorrentes das contradições da relação
capital-trabalho e a reprodução física e social de um modo de ser trabalhador produtivo. Desse
modo, o assistente social situa-se na tensão entre este objetivo e o de atender às
necessidades e direitos do trabalhador, conquistados nas lutas coletivas.
Nesse espaço contraditório, o assistente social necessita de permanente capacitação teórico metodológica,
técnico-operacional e ético-política, para ocupar os espaços sociais, hoje
disputados por todo tipo de profissional, sob a diretriz da polivalência, definindo seu pensar e
seu agir, que podem expressar formas conservadoras/neoconservadoras ou crítico-dialética.
Nesse espaço contraditório, o assistente social necessita de permanente capacitação teórico metodológica,
técnico-operacional e ético-política, para ocupar os espaços sociais, hoje
disputados por todo tipo de profissional, sob a diretriz da polivalência, definindo seu pensar e
seu agir, que podem expressar formas conservadoras/neoconservadoras ou crítico-dialética.
A partir de 1989, com a consolidação da reestruturação da produção e de sua gestão,
decorrente do novo padrão da acumulação flexível de inspiração neoliberal, sob o desemprego
estrutural, a área sofreu redução do efetivo de assistentes sociais, terceirizações e novos
desafios, destacando-se:
1) Disputar os espaços de trabalho por sua competência, desde os tradicionais, como a
administração de "benefícios", até os institucionais e comunitários, que envolvem pesquisas de
necessidades e sua satisfação, em todas as instâncias, que se articulam;
2) inserir-se nesses espaços, buscando não cair nas armadilhas do neo-conservadorismo
consensual e da participação restrita sob o comando dos gerentes, no interesse predominante
do capital;
3) articular-se com as instâncias societárias da sociedade civil, incluindo o movimento sindical.
Nas empresas que objetivam o lucro, o assistente social é um trabalhador produtivo indireto,
como parte do trabalho coletivo, inserido geralmente nas equipes dos profissionais da saúde ou
da gestão de pessoas (antiga área de "recursos humanos"), não havendo legislação que
estabeleça obrigatoriedade de sua contratação, como no caso dos médicos e enfermeiros do
trabalho e dos engenheiros e técnicos de segurança do trabalho. A legislação a ser apropriada
neste campo é antes a dos direitos do trabalhador.

ÁREA SÓCIO-JURÍDICA

Tânia Maria Dahmer Pereira - Assistente Social do Sistema Penal do Rio de
Janeiro/Doutoranda da ESS-UFRJ

O campo sócio-jurídico começa a se constituir como objeto de discussão, a partir
do X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, ocorrido em 2001, no Rio de Janeiro.
Naquele evento, organizou-se uma primeira oficina, em que assistentes sociais fizeram suas
apresentações de trabalhos produzidos a partir da reflexão sobre suas práticas profissionais
nas instituições, que passaram a ser compreendidas como integrantes do campo sócio-jurídico.
O "ponta pé" inicial para nomear este campo de atuação do Serviço Social ocorreu por ocasião
do lançamento da Revista Serviço Social e Sociedade nº 47, pela Editora Cortez (outubro de
2001), em que se tematizou a questão dos Direitos Humanos. Ainda que esta temática não
seja restrita ao campo sócio-jurídico, mas se insira na discussão de outras áreas de Serviço
Social, uma vez que está intimamente ligada aos princípios do Código de Ética de 1993, ela
retrata a forma encontrada à época para chamar atenção sobre a ação do Serviço Social em
determinadas instituições do Estado.
São instituições, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Sistema Penal, as
delegacias policiais, as unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas/protetivas, as
diferentes Varas de família, infância e juventude, execuções penais e de penas alternativas dos
Tribunais de Justiça, inclusas no que se convencionou denominar por campo sócio-jurídico.
Estas podem não ser as únicas instituições que compõem este campo, uma vez que, se
avançando na discussão de sua "natureza", possamos incluir outras.

SERVIÇO SOCIAL: PROFISSÃO OU DOM?



AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL


O profissional de Serviço Social realiza um trabalho essencialmente sócio-educativo e está qualificado para atuar nas diversas áreas ligadas à condução das políticas sociais públicas e privadas, tais como planejamento, organização, execução, avaliação, gestão, pesquisa e assessoria. O seu trabalho tem como principal objetivo responder às demandas dos usuários dos serviços prestados, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. Para isso, o assistente social utiliza vários instrumentos de trabalho, como entrevistas, análises sociais, relatórios, levantamento de recursos, encaminhamentos, visitas domiciliares, dinâmicas de grupo, pareceres sociais, contatos institucionais, entre outros.O assistente social é responsável por fazer uma análise da realidade social e institucional, e intervir para melhorar as condições de vida do usuário. A adequada utilização desses instrumentos requer uma contínua capacitação profissional que busque aprimorar seus conhecimentos e habilidades nas suas diversas áreas de atuação.

AS FORMAS DE ATUAÇÃO NAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL

ÁREA DE EDUCAÇÃO

Por Andréa Pequeno - assistente social
Embora qualificada como um direito humano prioritário, inalienável e de obrigação do Estado, a
Educação expressa também os reflexos das mudanças do mundo do trabalho e sofre os
reflexos do paradigma da empregabilidade e da relação público/privado. Desta forma, sua
execução atende aos interesses do mercado e impõe desafios à formação para a cidadania.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
reconhecem a educação como um direito social a ser garantido pelo Estado a todas as
pessoas, mas de fato a educação brasileira ainda não se constitui como uma política pública
universal. Apesar dos dados estatísticos evidenciarem crescimento significativo na taxa de
matrícula para a Educação Fundamental, a Educação Infantil, o Ensino Médio e o Ensino
Superior continuam a não absorver devidamente os educandos.
A política educacional reflete as expressões da questão social, impondo desafios aos sujeitos
que participam de seu planejamento e execução e apresenta demandas ao Serviço Social.
A educação não é um campo de trabalho novo para o assistente social, mas, nas últimas
décadas, percebe-se um crescente interesse profissional por esta área, em seu aspecto teórico
- como objeto de pesquisas - como interventivo, principalmente na esfera pública.
O Serviço Social tende a sair do lugar de serviço complementar à educação para ser
reconhecido como elemento fundamental à perspectiva curricular. Sua contribuição consiste
em identificar e propor alternativas de enfrentamento aos fatores sociais, culturais e
econômicos que interferem no processo educacional, de forma a cooperar com a efetivação da
educação como um direito e como elemento importante à cidadania.
Conforme Parecer Jurídico 23/00 de 22 de outubro de 2000, do Conselho Federal de Serviço
Social*, ao assistente social cabe desenvolver as seguintes funções na área de Educação:
· Pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar;
· Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar visando prevenir a evasão
escolar e melhorar o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da
cidadania;
· Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a
violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como que visem prestar esclarecimentos e
informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública;
· Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias
locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas
necessidades;
· Realização de visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade
sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
· Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes
especiais;
· Empreender e executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos
artigos 4º e 5º da Lei 8662/93, não especificadas acima.
Nota
* CFESS. Serviço Social na Educação. Brasília, CFESS, setembro/2001.

ÁREA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

http://www.youtube.com/watch?v=vKqCJtyLKb0

Encaminhar responsável por criança e adolescente que ainda não possuem registro civil para regularização da situação;
Identificar crianças com baixo peso, déficit nutricional e sem cobertura vacinal e informar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica do Distrito Sanitário no qual esteja inserido;
Orientar acompanhamento ambulatorial sistemático visando à promoção da saúde;
Comunicar os casos confirmados ou suspeitos de maus tratos aos órgãos competentes (Ministério Público, Conselho Tutelar , Vara da Infância e Juventude, Sec. Municipal de Saúde, DERCA);
Localizar pais ou responsáveis sempre que houver admissão de criança ou adolescente desacompanhado;
Refletir com os acompanhantes a necessidade de permanência e alternativas de resolução, caso haja impedimentos.


ÁREA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Orientar e encaminhar a centros de atendimento (CREASI, OSID, ONGs) sempre que necessário;
Identificar e orientar o cuidador;
Orientar meios de acesso a benefícios assistenciais;
Refletir e orientar os direitos garantidos na Política Nacional do Idoso
Assistência ao portador de necessidades especiais:
Identificar o tipo de necessidade e encaminhar o usuário ao serviço de referência (CEPRED; APAE; Instituto Pestalozzi...)
Identificar e orientar o cuidador;
Orientar meios de acesso a benefícios assistenciais (LOAS, Passe para deficiente);

ÁREA DE ASSISTÊNCIA A MULHER


Estimular e orientar a prática da sexualidade responsável
Fazer acolhimento as mulheres vitimizadas sexualmente;
Orientar prestação de queixa policial e busca da DEAM e Projeto VIVER, quando necessário;
Orientar e estimular prevenção de DST’s /AIDS;
Orientar sobre os Programas de Planejamento Familiar e encaminhar quando necessário.

OUTRAS DEMANDAS


Acolhimento à família e repasse de orientações e informações relativas às providências para registro de óbito
Estimular a participação da família no processo de tratamento
Estimular, orientar e encaminhar o acompanhamento ambulatorial para os portadores de doenças crônicas;
Realizar sistematização do trabalho realizado;
Realizar pesquisas;
Interpretar normas e rotinas institucionais;
Orientar direitos e deveres previdenciários e trabalhistas;
Refletir aspectos relacionados à Saúde do Trabalhador;
Acolher, orientar e estimular o usuário dependente químico a iniciar tratamento de recuperação e encaminhá-lo, quando solicitado, aos serviços de referência (CETAD, Alcoólicos Anônimos, CATA, Narcóticos Anônimos...)

Referências bibliográficas:
Norma Operacional da Assistência à Saúde- Portaria MS/GM 95 de 01/01
Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso
Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 7853/89 – Lei da Pessoa Portadora de Deficiência
Portaria 2048 do MS/GM
Código de Ética Profissional / 93
Lei 8662/93 de Regulamentação da Profissão
Lei 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social
Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde
Documento das Funções e Atribuições do Assistente Social na Área de Saúde – GASS/91.