domingo, 23 de setembro de 2007

SERVIÇO SOCIAL: PROFISSÃO OU DOM?



AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL


O profissional de Serviço Social realiza um trabalho essencialmente sócio-educativo e está qualificado para atuar nas diversas áreas ligadas à condução das políticas sociais públicas e privadas, tais como planejamento, organização, execução, avaliação, gestão, pesquisa e assessoria. O seu trabalho tem como principal objetivo responder às demandas dos usuários dos serviços prestados, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. Para isso, o assistente social utiliza vários instrumentos de trabalho, como entrevistas, análises sociais, relatórios, levantamento de recursos, encaminhamentos, visitas domiciliares, dinâmicas de grupo, pareceres sociais, contatos institucionais, entre outros.O assistente social é responsável por fazer uma análise da realidade social e institucional, e intervir para melhorar as condições de vida do usuário. A adequada utilização desses instrumentos requer uma contínua capacitação profissional que busque aprimorar seus conhecimentos e habilidades nas suas diversas áreas de atuação.

AS FORMAS DE ATUAÇÃO NAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL

ÁREA DE EDUCAÇÃO

Por Andréa Pequeno - assistente social
Embora qualificada como um direito humano prioritário, inalienável e de obrigação do Estado, a
Educação expressa também os reflexos das mudanças do mundo do trabalho e sofre os
reflexos do paradigma da empregabilidade e da relação público/privado. Desta forma, sua
execução atende aos interesses do mercado e impõe desafios à formação para a cidadania.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
reconhecem a educação como um direito social a ser garantido pelo Estado a todas as
pessoas, mas de fato a educação brasileira ainda não se constitui como uma política pública
universal. Apesar dos dados estatísticos evidenciarem crescimento significativo na taxa de
matrícula para a Educação Fundamental, a Educação Infantil, o Ensino Médio e o Ensino
Superior continuam a não absorver devidamente os educandos.
A política educacional reflete as expressões da questão social, impondo desafios aos sujeitos
que participam de seu planejamento e execução e apresenta demandas ao Serviço Social.
A educação não é um campo de trabalho novo para o assistente social, mas, nas últimas
décadas, percebe-se um crescente interesse profissional por esta área, em seu aspecto teórico
- como objeto de pesquisas - como interventivo, principalmente na esfera pública.
O Serviço Social tende a sair do lugar de serviço complementar à educação para ser
reconhecido como elemento fundamental à perspectiva curricular. Sua contribuição consiste
em identificar e propor alternativas de enfrentamento aos fatores sociais, culturais e
econômicos que interferem no processo educacional, de forma a cooperar com a efetivação da
educação como um direito e como elemento importante à cidadania.
Conforme Parecer Jurídico 23/00 de 22 de outubro de 2000, do Conselho Federal de Serviço
Social*, ao assistente social cabe desenvolver as seguintes funções na área de Educação:
· Pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar;
· Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar visando prevenir a evasão
escolar e melhorar o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da
cidadania;
· Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a
violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como que visem prestar esclarecimentos e
informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública;
· Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias
locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas
necessidades;
· Realização de visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade
sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
· Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes
especiais;
· Empreender e executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos
artigos 4º e 5º da Lei 8662/93, não especificadas acima.
Nota
* CFESS. Serviço Social na Educação. Brasília, CFESS, setembro/2001.

ÁREA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

http://www.youtube.com/watch?v=vKqCJtyLKb0

Encaminhar responsável por criança e adolescente que ainda não possuem registro civil para regularização da situação;
Identificar crianças com baixo peso, déficit nutricional e sem cobertura vacinal e informar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica do Distrito Sanitário no qual esteja inserido;
Orientar acompanhamento ambulatorial sistemático visando à promoção da saúde;
Comunicar os casos confirmados ou suspeitos de maus tratos aos órgãos competentes (Ministério Público, Conselho Tutelar , Vara da Infância e Juventude, Sec. Municipal de Saúde, DERCA);
Localizar pais ou responsáveis sempre que houver admissão de criança ou adolescente desacompanhado;
Refletir com os acompanhantes a necessidade de permanência e alternativas de resolução, caso haja impedimentos.


ÁREA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Orientar e encaminhar a centros de atendimento (CREASI, OSID, ONGs) sempre que necessário;
Identificar e orientar o cuidador;
Orientar meios de acesso a benefícios assistenciais;
Refletir e orientar os direitos garantidos na Política Nacional do Idoso
Assistência ao portador de necessidades especiais:
Identificar o tipo de necessidade e encaminhar o usuário ao serviço de referência (CEPRED; APAE; Instituto Pestalozzi...)
Identificar e orientar o cuidador;
Orientar meios de acesso a benefícios assistenciais (LOAS, Passe para deficiente);

ÁREA DE ASSISTÊNCIA A MULHER


Estimular e orientar a prática da sexualidade responsável
Fazer acolhimento as mulheres vitimizadas sexualmente;
Orientar prestação de queixa policial e busca da DEAM e Projeto VIVER, quando necessário;
Orientar e estimular prevenção de DST’s /AIDS;
Orientar sobre os Programas de Planejamento Familiar e encaminhar quando necessário.

OUTRAS DEMANDAS


Acolhimento à família e repasse de orientações e informações relativas às providências para registro de óbito
Estimular a participação da família no processo de tratamento
Estimular, orientar e encaminhar o acompanhamento ambulatorial para os portadores de doenças crônicas;
Realizar sistematização do trabalho realizado;
Realizar pesquisas;
Interpretar normas e rotinas institucionais;
Orientar direitos e deveres previdenciários e trabalhistas;
Refletir aspectos relacionados à Saúde do Trabalhador;
Acolher, orientar e estimular o usuário dependente químico a iniciar tratamento de recuperação e encaminhá-lo, quando solicitado, aos serviços de referência (CETAD, Alcoólicos Anônimos, CATA, Narcóticos Anônimos...)

Referências bibliográficas:
Norma Operacional da Assistência à Saúde- Portaria MS/GM 95 de 01/01
Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso
Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 7853/89 – Lei da Pessoa Portadora de Deficiência
Portaria 2048 do MS/GM
Código de Ética Profissional / 93
Lei 8662/93 de Regulamentação da Profissão
Lei 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social
Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde
Documento das Funções e Atribuições do Assistente Social na Área de Saúde – GASS/91.

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