domingo, 23 de setembro de 2007

ÁREA DE SAÚDE

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM688829-7823-PACIENTES+ESPERAM+POR+ATENDIMENTO+DENTRO+DE+AMBULANCIAS+NA+BAHIA,00.html

Ana Maria de Vasconcelos - professora da FSS/UERJ
A Saúde, a Previdência e Assistência Social, desde 1988, como direitos sociais, integram a
Seguridade Social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade - Título VIII - Da Ordem Social - Constituição Federal, 1988.
O direito à saúde está regulamentado na Lei Orgânica da Saúde (LOS) nº 8.080, de setembro
de 1990; na Lei nº 8142/1990 - que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
SUS e sobre a transferência de recursos entre as diferentes instâncias de governo; nas
Normas Operacionais Básicas (NOBs) de 1993 e 1996; na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS-SUS, 01/2001. Integram ainda a legislação da saúde, as Constituições
Estaduais, as Leis Orgânicas dos Municípios, os Princípios e as Diretrizes para a NOB de
Recursos Humanos - NOB/RH-SUS - de dezembro de 2000.
Assim, a atuação dos assistentes sociais no campo da saúde não está restrita à ocupação dos
espaços no âmbito do sistema - unidades, programas e serviços de saúde -, mas abrange
todas as áreas relacionadas à vida.
Na saúde, compromissados com a democracia, a liberdade e a justiça social e tendo como
referência os interesses e necessidades dos diferentes segmentos da classe trabalhadora,
cabe aos assistentes sociais, na busca de assegurar o direito à saúde, contribuir
prioritariamente:
- com levantamentos, estudos e pesquisa que identifiquem e explicitem os fatores
condicionantes e determinantes da saúde junto aos próprios assistentes sociais, às chefias de
serviço, às direções de unidades nos diferentes níveis de atenção, aos gestores e
programadores e, principalmente, junto aos Conselhos de política e de direitos nas suas
diferentes instâncias: municipal, estadual e federal, contribuindo na elaboração de Planos de
Saúde e da Política de Saúde;
- na assistência às pessoas por intermédio de ações que, resgatando a saúde existente,
priorizem a promoção e a proteção sem prejuízo das ações assistenciais, o que envolve, a
partir das características de cada espaço de trabalho, a democratização de informações e o
debate, nas suas relações e conexões, das ações e serviços necessários relacionados à
vigilância sanitária (riscos à saúde e problemas sanitários decorrentes do meio ambiente); à
vigilância epidemiológica (fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e
coletiva); à saúde do trabalhador; à assistência terapêutica integral e à assistência
farmacêutica; ao saneamento básico; à alimentação; ao meio ambiente e ao ambiente de
trabalho; à política de medicamentos, equipamentos e insumos de interesse para a saúde; à
preservação da qualidade dos alimentos, água e bebidas para o consumo humano; ao cuidado
com substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; ao desenvolvimento científico e
tecnológico na área da saúde e à política de sangue e seus derivados.
- na efetivação do direito da comunidade em participar na elaboração, implementação e
fiscalização das políticas sociais - o controle social -, (sempre considerando as diferentes
instâncias do governo - municipal, estadual e federal) através: da criação de espaços que
contribuam para facilitar, viabilizar e organizar a participação dos sujeitos sociais nos conselhos
de política e de direitos e nas Conferências municipal, estadual e nacional; da participação
direta nos conselhos e Conferências; da criação de espaços de capacitação de conselheiros
facilitando a articulação entre representantes de usuários e profissionais; da organização da
representação dos profissionais e usuários nos Conselhos e Conferências; do incentivo,
implantação ou rearticulação de Conselhos Gestores de Unidade, mesmo que de caráter
consultivos e dos Conselhos da Seguridade Social, nunca implementados.
É nesse sentido que o Serviço Social, na área da saúde, atua para além do sofrimento físico e
psíquico, explicitando e enfrentando as diferentes expressões da questão social que
determinam os níveis de saúde da população, através de ações que priorizem o controle social,
a prevenção de doenças, danos, agravos e riscos, a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde facilitando e contribuindo para a realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
Os fatores determinantes e condicionantes da saúde, indicados na própria legislação, mostram
que a proposta de Seguridade Social brasileira é tímida se almejam condições de vida e de
trabalho digno aos diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Ademais, a
regulamentação da lei vem impondo perdas cumulativas à Seguridade Social. Assim, ainda que
a lei possa ser referência na busca de assegurar o direito à saúde, a atuação profissional não
pode se restringir a ela na busca do que é necessário ao direito à vida.

ÁREA DE EMPRESAS

Lúcia M. B. Freire - Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
O Serviço Social na Empresa, ou no campo do trabalho, uma vez que vai além das empresas,
remonta, no nosso país, a 1941, em 2 instituições públicas, segundo Iamamoto e Carvalho
(1982, p.201-2). De 1943 a 1947, ele começa a expandir-se, tanto em instituições públicas
como em Organizações Não Governamentais da época e em empresas privadas, inclusive
uma rural, e também no Comércio.
Há um impulso nesta área com a consolidação do processo de industrialização, na década de
1950, com a implantação das primeiras grandes indústrias estatais. Elas se dão na conjuntura
do pós 2ª Grande Guerra, aproveitada estrategicamente pelo governo Vargas, quando a
metalurgia e a petroquímica cresceram de importância no mundo, atendendo também às lutas
desde o início da década de 1930 para a criação desses ramos industriais no país.
O seu objeto central, desde então, tem sido o conjunto das expressões das desigualdades da
sociedade capitalista madura na vida do trabalhador e em suas condições de trabalho, cuja raiz
é a produção social cada vez mais coletiva, com apropriação privada dos seus resultados por
uma minoria dominante. Tais manifestações expressam-se sobretudo na saúde do trabalhador,
relacionadas com as condições de trabalho e de vida da maioria, resultante de uma
remuneração insuficiente sequer para repor as energias do seu corpo e mente colocados à
serviço da produção.
Para os empregadores do assistente social, entretanto, o objeto tem sido o controle da força de
trabalho, com o objetivo de minimizar os conflitos decorrentes das contradições da relação
capital-trabalho e a reprodução física e social de um modo de ser trabalhador produtivo. Desse
modo, o assistente social situa-se na tensão entre este objetivo e o de atender às
necessidades e direitos do trabalhador, conquistados nas lutas coletivas.
Nesse espaço contraditório, o assistente social necessita de permanente capacitação teórico metodológica,
técnico-operacional e ético-política, para ocupar os espaços sociais, hoje
disputados por todo tipo de profissional, sob a diretriz da polivalência, definindo seu pensar e
seu agir, que podem expressar formas conservadoras/neoconservadoras ou crítico-dialética.
Nesse espaço contraditório, o assistente social necessita de permanente capacitação teórico metodológica,
técnico-operacional e ético-política, para ocupar os espaços sociais, hoje
disputados por todo tipo de profissional, sob a diretriz da polivalência, definindo seu pensar e
seu agir, que podem expressar formas conservadoras/neoconservadoras ou crítico-dialética.
A partir de 1989, com a consolidação da reestruturação da produção e de sua gestão,
decorrente do novo padrão da acumulação flexível de inspiração neoliberal, sob o desemprego
estrutural, a área sofreu redução do efetivo de assistentes sociais, terceirizações e novos
desafios, destacando-se:
1) Disputar os espaços de trabalho por sua competência, desde os tradicionais, como a
administração de "benefícios", até os institucionais e comunitários, que envolvem pesquisas de
necessidades e sua satisfação, em todas as instâncias, que se articulam;
2) inserir-se nesses espaços, buscando não cair nas armadilhas do neo-conservadorismo
consensual e da participação restrita sob o comando dos gerentes, no interesse predominante
do capital;
3) articular-se com as instâncias societárias da sociedade civil, incluindo o movimento sindical.
Nas empresas que objetivam o lucro, o assistente social é um trabalhador produtivo indireto,
como parte do trabalho coletivo, inserido geralmente nas equipes dos profissionais da saúde ou
da gestão de pessoas (antiga área de "recursos humanos"), não havendo legislação que
estabeleça obrigatoriedade de sua contratação, como no caso dos médicos e enfermeiros do
trabalho e dos engenheiros e técnicos de segurança do trabalho. A legislação a ser apropriada
neste campo é antes a dos direitos do trabalhador.

ÁREA SÓCIO-JURÍDICA

Tânia Maria Dahmer Pereira - Assistente Social do Sistema Penal do Rio de
Janeiro/Doutoranda da ESS-UFRJ

O campo sócio-jurídico começa a se constituir como objeto de discussão, a partir
do X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, ocorrido em 2001, no Rio de Janeiro.
Naquele evento, organizou-se uma primeira oficina, em que assistentes sociais fizeram suas
apresentações de trabalhos produzidos a partir da reflexão sobre suas práticas profissionais
nas instituições, que passaram a ser compreendidas como integrantes do campo sócio-jurídico.
O "ponta pé" inicial para nomear este campo de atuação do Serviço Social ocorreu por ocasião
do lançamento da Revista Serviço Social e Sociedade nº 47, pela Editora Cortez (outubro de
2001), em que se tematizou a questão dos Direitos Humanos. Ainda que esta temática não
seja restrita ao campo sócio-jurídico, mas se insira na discussão de outras áreas de Serviço
Social, uma vez que está intimamente ligada aos princípios do Código de Ética de 1993, ela
retrata a forma encontrada à época para chamar atenção sobre a ação do Serviço Social em
determinadas instituições do Estado.
São instituições, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Sistema Penal, as
delegacias policiais, as unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas/protetivas, as
diferentes Varas de família, infância e juventude, execuções penais e de penas alternativas dos
Tribunais de Justiça, inclusas no que se convencionou denominar por campo sócio-jurídico.
Estas podem não ser as únicas instituições que compõem este campo, uma vez que, se
avançando na discussão de sua "natureza", possamos incluir outras.

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